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Despacho - 1 - SELEG - (2101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.337/20, que “Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, de autoria do Poder Executivo, que 'Cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 06/03/2021, às 09:41:33 -
Despacho - 1 - SELEG - (2108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 4.750/12, que “Dispõe sobre o piso salarial do Advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal”,.(Art. 154/ 175 do RI).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (2105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, III, “j” e inciso I).
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MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 5 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (2104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 03/03/2021
Brasília-DF, 5 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 10:06:12 -
Despacho - 4 - GMD - (2055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006659/2021-84 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:57:37 -
Despacho - 4 - GMD - (2054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006661/2021-53 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:54:34 -
Despacho - 4 - GMD - (2052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CERTIFICO QUE ESTA MOÇÃO FOI INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00006658/2021-30 PARA TRAMITE FINAL EXTERNO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 04/03/2021, às 19:42:15 -
Moção - (2043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às Associações de Artesãos e artesãos autônomos, que especifica, em razão do trabalho organizado para valorização da arte, do artesanato e da cultura no Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicita a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aprovação desta Moção, que manifesta votos de louvor às Associações de Artesãos e artesãos autônomos que especifica, em razão do trabalho organizado para valorização da arte, do artesanato e da cultura do Distrito Federal:
ASSOCIAÇÕES:
1- Confederação Brasileira dos Artesãos - CONART/BRASIL
PRESIDENTE: Maria das Graças Reis Costa
2- Sindicato dos Artesãos e Trabalhadores Manuais do Distrito Federal- SINTRARTS
REPRESENTANTE: Lúcia Cruz
3- Movimento Organizado para Valorização do Artesão - MOVA/DF
PRESIDENTE: Rubens Aguilar Ferreira
4- Mundo dos Artesanatos - DF
PRESIDENTE: Zenalha Alves da Silva
5- Instituto Acolher
PRESIDENTE: Ana Cristina Siqueira Campos da Silveira
6- REDE ARTESÃ
PRESIDENTE: Lúcia Cruz
7- Associação Artes de Planaltina
PRESIDENTE: Maria Aparecida Urcino Gomes Rodrigues
8- Instituto de Assistência Social Maria do Barro
PRESIDENTE: Idalete Silva
9- Associação AMSK/Brasil
PRESIDENTE: Elisa Costa
10- Associação Artesanal Moda e Tradição/Cia do Lacre
PRESIDENTE: Francisca Rosa Macedo (Chica Rosa)
11- Associação Cultural Ciarticum
PRESIDENTE: Maria da Consolação Toledo
12- REDE Pequi de Comercialização
PRESIDENTE: Patricia Ferreira de Almeida
13- Comunidade Cigana Romani Ligara DF
LIDER: Sônia Pereira dos Reis
14- KHAELLE - Coletivo de Artesanato e Trabalhadoras Manuais do Gama
REPREENTANTE: Neuza Moisés dos Santos
15- Associação Gama Arte e Cultura - GAMAAC
PRESIDENTE: Jessica Tavares Leal
16- Associação Nova Cidadania
REPRESENTANTE: Carlos Alberto da Silva
17- Associação dos Artesãos de Brazlândia - ARTEBRAZ
PRESIDENTE: Edmar Peixoto
18- Associação ASSEPMA
PRESIDENTE: Jocélio Aleixo da Silva
19- Coletivo Cultura na Torre
REPRESENTANTE: Rubens Aguilar
20- Associação dos Artesãos de Vicente Pires - ART.VIP
PRESIDENTE: Vangela Martins Caetano
21- Associação de Artesão e artista Pano Colorido
PRESIDENTE: Ana Cristina Viana Santos
22- Instituto Entre Nós Tecnologias
PRESIDENTE: Renata de Melo Monteiro e Silva
23- Associação dos Artesãos e Artistas de Águas Claras - ARTES CLARAS
PRESIDENTE: Sandra Lúcia Carleto Ritzmann
24- Associação dos Artesãos de São Sebastião - ASSARTESS
PRESIDENTE: Cláudia da Conceição de Souza
25- Associação das Donas de Casa de Chapadinha
PRESIDENTE: Lindaura Carvalho da Silva
26- Grupo do Bairro Jardim Botânico - BOTANICART
COORDENADORA: Ana Lúcia Ávila
28- Associação Sudoeste/Octogonal de Artesanato Solidário - ASSOARTES
REPRESENTANTE: Ângela Maria do Nascimento Moraes de Oliveira
29- Associação do Polo de Roupas e Confecção de Sobradinho
REPRESENTANTE: Maria Soares Pureza
30- Sindicato das Associações de produtores rurais e Agricultores familiares do DF
REPRESENTANTE: Josina Cardoso
ARTESÃOS:
31- Mírian Fernandes Xavier
32- Cláudia Bezerra de Lima
33- Adriane Adratt
34- Maria Lopes Soares
35- Rodrigo de Araújo Franco
36- Cátia Cristina Saraiva Seixas
37- Lunguinha Novas Dias
38- Bailes Ferreira das Chagas
39- Maria Vanda de Sousa e Silva
40- Nailde Ferreira das Chagas
41- Olinda da Conceição J. Almeida
42- Rosângela dos Santos Ferreira Akato
43 - Raimunda Bra da Silva Costa
44- Gracinda Rodrigues de Almeida Costa
45 - Isabel da Costa
46-Maria de Fátima Fernandes
47- Reinilde Gomes S.Barbosa
48- Rutmar dos Santos Correa
49- Juliane Gaudêncio Baschera
50- Cláudia Lopes da Silva
51- Josinete Magalhães Cavalcanti Gonçalves
52- Suely Pinheiros
53- Lara Gomes Rezende
54- Núbia Maria Francisca de Sousa Ribeiro
55- Valdineide Rodrigues do Vale Silva
56- Izabel Cristina Saraiva Seixas
57- Silvia Maria Saraiva Seixas
58- Sonia Pereira Dos Reis Silva
59- Tatiana Gomes da Silva Lima
60- Orildes Astrogildo de Souza
61-Yumi Koike Watanuki
62- Silvia Amorim
63- Elisa Costa
64 - Jéssica Tavares Leal
65- Maria Alice Santana Ferreira
66- Laurice Ferreira Borges
67 - Camila Damasceno de Souza
68- Fernanda Meyrielle de Souza Vieira
69- Mayra Thainá de Souza
70- Maria Aldemir de Oliveira
71- Elcina Brito
72 - Cleideomar Reis da Silva
73- João Vitor Rodrigues da Cruz
74 - Raimunda do Socorro Rosário Tavares
75 - Joaquina Mariana Cerveira Dutra
76- Ana Paula Damasceno de Souza
77- Maria das Graças Reis Costa
78- Rubens Aguilar Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
O artesanato no Distrito Federal sempre esteve em segundo plano, no que diz respeito a incentivos e visibilidade. Foram vários anos de poucas políticas públicas eficazes, até a promulgação da Lei 6423/2019, de minha Autoria, que instituiu as Feirartes, a fim que os artesãos do Distrito Federal possam divulgar e comercializar os seus trabalhos, talentos, culturas e arte, diretamente com o consumidor.
Para um maior fortalecimento da mencionada atividade laboral, os artesãos e artesãs vem se organizando, o que fez surgirem vários coletivos, grupos e associações, todos unidos em prol da integração, do fortalecimento, da valorização e visibilidade de uma categoria que sempre se esforça para ter seu espaço de importância na diversidade cultural de nossa capital.
Nessa seara, um olhar especial, de admiração e respeito, a uma categoria que luta e resiste para manter sua tradição, valorização e reconhecimento, justifica esse momento. Há atividades que nenhuma evolução tecnológica possa suprimir, tampouco tornar ultrapassadas ou cair no esquecimento das pessoas. Este é o caso dos artesãos que usam as habilidades da mão e a criatividade para externar todo o imaginário.
Homenagens, solidariedade e sensibilidade à luta do artesão e artesã do Distrito Federal, demonstram acima de tudo, que respeitamos uma categoria que tem conquistado e ampliado cada vez mais seu espaço dentro de nossa sociedade, sendo parte fundamental da cultura de nossa cidade.
Assim sendo, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo aos nobres pares pela aprovação da presente Moção.
Sala das sessões, de março de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 22:12:09 -
Indicação - (2042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas próximas à rotatória da Quadra 21 do Setor Leste, da Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas próximas à rotatória da Quadra 21 do Setor Leste, da Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:46 -
Indicação - (2041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Feira Permanente, situada na Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades da Feira Permanente, situada na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:31 -
Indicação - (2040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de Saúde n. 5, na Região Administrativa Gama - RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de Saúde n. 5, na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:17 -
Indicação - (2039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de saúde n. 3, na Região Administrativa Gama- RA ll.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito do Distrito Federal que, por intermédio dada Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a revitalização das calçadas nas proximidades do Posto de saúde n. 3, na Região Administrativa Gama- RA ll.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local. As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
As calçadas garantem ao pedestre um espaço próprio para transitarem com segurança, além de valorizar os imóveis e melhorar a qualidade de vida da população. Estamos trabalhando para preparar a cidade para o futuro e buscando recursos para que outros bairros sejam também atendidos.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:34:02 -
Despacho - 2 - SELEG - (1984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:41:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (1982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:37:31 -
Despacho - 2 - SELEG - (1980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA PROVIDÊNCIAS.VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DA MOÇÃO NO DIA 23/02/2021.
Brasília-DF, 4 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 04/03/2021, às 13:24:26 -
Requerimento - (1966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, atinente à cassação de mandato de Conselheiro Tutelar do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS-DF, à Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA e ao Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, quadriênio 20-2023, o envio das seguintes informações, acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60:
1 - Ao instaurar e gerir o Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, a Comissão Especial do Processo recebeu a denúncia, por meio de despacho do Coordenador ou seu substituto, designando membros para conduzir e realizar a apuração dos fatos? Encaminhar cópia de tais documentos.
2 - Encerrada a instrução e a análise da denúncia, o parecer conclusivo do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60 foi submetido à decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha? Foi apresentado recurso da decisão pelo Sr. Leonardo Alves Borba?
3 - Recebido eventual recurso, o Coordenador da Comissão Especial o submeteu para análise da Comissão Especial de Seleção?
4 - O servidor que leu o recurso no plenário, o fez sua na integra, explicitando todas as razões do despacho de recebimento da denúncia?
5 - Foram preenchidos todos os requisitos para prosseguimento da denúncia do Sr. Leonardo Alves Borba?
6 - Quais foram os servidores designados para apuração da denúncia, conforme item 6.5 do Edital? Encaminhar cópia dos atos de designação.
7 - Foi emitido parecer/relatório conclusivo dos servidores que apuraram a denúncia, conforme estabelece o Edital 10, item 6.6?
8 - A Comissão Especial produziu o parecer/relatório da denúncia e ela mesmo o analisou/julgou?
9 - Há previsão legal de que a Comissão Especial possa fazer o parecer/relatório em substituição aos servidores designados e ainda fazer o julgamento? Aplica-se no processo o princípio da segregação de funções?
10 - Há previsão legal de aplicação de sanção mais branda para o caso objeto da denúncia ou a cassação é a única e exclusiva pena?
11 - Foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa no julgamento do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60?
12 - Foram concedidos ao Sr. Leonardo Alves Borba todos os meios de defesa previstos em lei, inclusive sua defesa oral ou de seu defendente, durante o julgamento?
13 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os denunciantes e o denunciado?
14 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os membros da Comissão Especial de Seleção e o denunciado?
15 - Durante o julgamento, o cassado foi subordinado ao ridículo, por membros do conselho, inimigos pessoais?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar a existência do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, que tramitou na Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos e do Adolescente para o quadriênio 2020/2023 / Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal / Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF.
A documento apresenta denúncia de que o citado Processo Administrativo estaria eivado de graves vícios formais e suspeição, que resultaram na cassação do então Conselheiro Sr. Leonardo Alves Borba.
Tais denúncias apontam que no julgamento do processo em epígrafe houveram indícios de obscuridade, influência política, perseguição e tráfico de influência na decisão do Colegiado/Plenário. Informam ainda que o processo administrativo seria nulo em virtude da autoridade instauradora ter notória e inconteste inimizade com o denunciado ou mesmo interesse na sua condenação.
O documento informar existência de vícios por motivo de suspeição de servidores do CDCA, que participaram do processo de cassação, sendo inimigos pessoais e declarados do conselheiro cassado, por notórias inimizades existente entre as partes por fatores políticos, e por terem interesse na causa.
Destaca a denúncia que o cassado foi eleito no processo seletivo para Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2020/2023, tendo cumprido todas as fases e etapas do processo seletivo, cuja qualificação é conhecida dentro do Processo Administrativo. No entanto, a denúncia objeto do citado processo aduz que o Sr. Leonardo Alves Borba teria cometido práticas de postagens em redes sociais sendo essas antes mesmo do primeiro edital.
A documento apresentado a este Gabinete destaca que o cassado foi impedido de realizar sua defesa no púlpito do plenário, onde estava sendo acusado por membros do conselho, conselho este composto por algumas pessoas que são inimigos declarados do cassado e que tinham interesse na causa.
Ressalta ter havido interferência e parcialidade na decisão dos membros do colegiado pela cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, com suposto tráfico de influência e poder político da pessoa do Sr. Neliton Portuguêz de Assunção, atual conselheiro e presidente da Associação dos Conselheiros do Distrito Federal. Frisa ainda, que o Sr. Neliton Portuguez de Assunção, por ser inimigo político declarado do cassado, usou sua posição de Presidente da Associação dos Conselheiros e o tráfico de influência junto aos membros do colegiados, para interferir na decisão do plenário para cassação do Sr. Leonardo Alves Borba.
Outrossim, a denúncia encaminhada alega que participaram da cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, alguns membros que estão lotados com cargos políticos na SEJUS, também inimigos políticos e pessoais do cassado, e amigos políticos do Sr. Neliton Portuguez de Assunção. Assim, alguns membros da Comissão Eleitoral, inimigos pessoais do cassado, passaram a acusá-lo de forma parcial, isto é, passaram a fazer acusações de forma maldosa e caluniosa, induzindo e forçando os outros membros a concordarem com a cassação.
Ademais, a denúncia apresentada neste Gabinete indica que os membros da Comissão Eleitoral (desafetos), imputaram ao casado, elementos, fatos e inverdades que não estavam correlacionados com a denúncia, violando assim princípios regentes do processo administrativo.
Além do mais, traz o documento a informação de que o Sr. Leonardo Alves Borba teve o seu direito de defesa mitigado, sendo proibido de subir ao púlpito e fazer sua defesa, caracterizando cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de fatos imputados.
Destarte, primando pelo princípios que regem a administração públia, e em especial o da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, necessário se faz o envio do presente requerimento de informações aos órgãos competentes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 15:21:57 -
Projeto de Lei - (1967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o período de pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para veículos do Transporte Escolar Urbano, regularmente permissionados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realizarem transporte alternativo durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Art. 2º Os veículos do Transporte Escolar Urbano, devidamente vistoriados e cadastrados nos respectivos órgãos distritais competentes, ficam autorizados a realizar o transporte de passageiros, desde que respeitando as normas pré-estabelecidas para evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como é sabido, o mundo está estarrecido com a propagação do coronavírus (Covid-19), e as suas consequências têm degradado a economia de todas as cidades do país.
Desde os primeiros casos informados pelo Ministério da Saúde, o Distrito Federal tem sentido grande instabilidade nas relações comerciais, sendo visível a desaceleração da economia em razão de medidas restritivas necessárias impostas pelos entes federativos para conter a proliferação do vírus e a contaminação dos brasileiros.
Assim, juntamente com a suspensão das aulas, houve a necessidade de suspensão do serviço de transporte escolar, o que certamente prejudica milhares de transportadores escolares que são responsáveis diretos pela cidadania em razão do ofício que cumprem de transportar o futuro do Brasil.
Não é crível permitir que os transportadores escolares sejam esquecidos, jogados e colocados à margem do programa assistencial e sem condições para manterem a própria subsistência. Vale lembrar que desde janeiro de 2021 estes não recebem o auxílio que foi pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
De outro lado, é noticiado diariamente nos noticiários de diversas regiões do país a informação da escassez de veículos do transporte coletivo urbano, e no Distrito Federal não é diferente, o que faz com que pessoas fiquem aglomeradas à espera dos veículos, bem como a superlotação dos veículos, tornando inócua as medidas adotadas pelos para o combate da Pandemia.
Assim, é necessário unir forças, possibilitar que essa força de trabalho composta pelos transportadores escolares possa ser utilizada pelo Distrito Federal para possibilitar o transporte seguro dos milhares de trabalhadores e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do Covid-19.
Insta salientar que os veículos do transporte escolar poderão circular para atender o transporte público coletivo do Distrito Federal, contribuindo assim para que os setores sensíveis da economia e essenciais para a sociedade continuem funcionando sem que isso possa causar aglomerações e maior possibilidade de disseminação do vírus.
Diante de todo o exposto, na certeza de que a presente proposta contribuirá para minimizar os efeitos negativos do Covid-19 para os transportadores escolares, bem como possibilitará que o transporte público coletivo do DF seja realizado da forma mais segura possível e dentro dos padrões sanitários de redução dos riscos de transmissão do vírus.
Sala das Sessões, em de de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 10:48:27 -
Indicação - (1960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providencias referente à revitalização da praça, a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local) e a pintura dos meios-fios da Quadra 34, Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Na praça, há uma grande movimentação, inclusive de crianças e idosos. O que era para ser um lugar de lazer e convivência, convidativo e ideal à prestação de sua finalidade, no entanto, encontra-se em situação precária, servindo de local de descarte de lixo. Em levantamento de sugestões e de demandas junto aos moradores, estes ressaltaram a necessidade de revitalização da praça, bem como a afixação de placa informativa (proibido jogar lixo neste local), e ainda, ressaltam a necessidade da pintura dos meios-fios da Quadra 34. Uma vez que o cidadão possui o direito constitucional ao lazer, saúde, segurança e saneamento básico, e estes juntos, formam a promoção do bem estar da população, que é o objetivo prioritário do Estado.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Portanto, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda para assim, promover o bem comum da comunidade local.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:19:45 -
Indicação - (1961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a tomada de providências quanto à revitalização da quadra poliesportiva, a inspeção e modernização da iluminação pública, bem como o aumento do efetivo policial, no Parque Lago do Cortado, Taguatinga - DF.
Justificação
O Parque Ecológico do Cortado ou Parque Lago do Cortado é um lugar destinado para a conservação ambiental e, mutuamente, servir como fonte de lazer à população local, como também, de todos os amantes da natureza do Distrito Federal. O lugar oferece aos seus frequentadores, a oportunidade não só de interagir entre si como de se aproximarem da natureza, o que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, os moradores locais e frequentadores do Parque pleiteiam a sua revitalização. Relatam a precariedade da quadra de esportes, das calçadas para caminhada, a falta de iluminação adequada e, ainda, a falta de segurança pública, o que traz um sentimento de insegurança à comunidade. Neste último caso, reivindicam além da revitalização do parque, o aumento do efetivo policial no local, impedindo assim, a ação de bandidos e, portanto, possibilitando ao cidadão, o exercício do seu direito ao lazer, além do de se locomover livremente em locais públicos com segurança.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:18:13 -
Indicação - (1964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo tomada de providencias quanto à manutenção do parquinho infantil da Praça Nelson Corso, Vila Planalto - DF.
Justificação
Dada a importância da prática de atividade física e do lazer principalmente quando voltado a atividades infantis, os parquinhos foram disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência a este público. O maior desenvolvimento psicomotor da criança, proporciona a interação, o entretenimento, o lazer, consequentemente, o bem-estar e uma melhor qualidade de vida a estas.
Destarte, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses e das necessidades da comunidade, em levantando de suas demandas e por meio de sugestões, e sobretudo com vistas a cooperar com o Poder Executivo sugere a realização da manutenção do parquinho supracitado.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:13:42 -
Indicação - (1963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto ao Projeto de Águas Pluviais na Avenida Belém Brasília, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a tomada de providências quanto ao Projeto de Águas Pluviais na Avenida Belém Brasília, Vila Planalto - DF.
.
Justificação
Esta proposição justifica a urgência de um projeto de águas pluviais no local supracitado, devido a importância da infraestrutura, que quando não monitorada, causa obstrução, concentração de resíduos que atrapalham a adequada escoação da água. A situação vem causando transtornos à população, pois trata-se de uma questão de saúde pública, e a garantia desta, é um dever do Estado. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Contudo, com vista ao bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:15:20 -
Indicação - (1971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, construa um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a construção de um Centro de Lazer, Esportes e Desenvolvimento Humano para Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, objetivando a inclusão social, acessibilidade e desenvolvimento daqueles que, por algum motivo, possuam deficiência e/ou limitações.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:05:57 -
Indicação - (1970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, elabore cursos no formato EAD voltado para as mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas neste Gabinete Parlamentar, sugiro a criação de cursos voltados para as mulheres Distrito Federal, objetivando, principalmente, o desenvolvimento profissional.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 11:06:18 -
Indicação - (1962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que tome providencias quanto à renovação do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno, Vila Planalto - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que tome providencias quanto à renovação do projeto de iluminação pública da Avenida Contorno, Vila Planalto - DF.
Justificação
Esta proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do Estado, e a falta desta no Setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
Iolando
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 15:16:24 -
Requerimento - (1939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEP REGINALDO SARDINHA )
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 09 de abril de 2021, às 19h, para debater sobre a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta CLDF, na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requeremos a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 09 de abril de 2021, às 19h, para debater a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade trazer luz sobre a problemática envolvendo as ocupações de terras nos Núcleos Rurais Ponte Alta Norte (Ponte de Terra) e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA II, tendo em vista que nestas localidades existem seres humanos habitando, os quais merecem ser tratados com respeito e dignidade pelos Poderes Públicos.
Os referidos núcleos, como dito, são desde muito tempo habitados por milhares de pessoas, sendo que tais ocupações não podem de forma alguma ser atribuídas a ação criminosa, tendo em vista que foram feitas por cidadãos de bem que ali adquiriram terrenos com o objetivo de abrigar suas famílias. E mais, agiram dessa forma pelo fato de não haver no Distrito Federal uma política pública que caminhe no sentido de ofertar moradia a classe média.
Com o fim de proteger os mencionados cidadãos foram encaminhados três expedientes à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), nos quais é solicitada a paralização das demolições de edificações nos dois núcleos, bem como a alteração do zoneamento e dos parâmetros de uso e ocupação do solo do Núcleo Rural Casa Grande quando da elaboração da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, mesmo porque as localidades citadas com o passar dos anos perderam quase que totalmente suas características rurais, devido a transformação de suas glebas em unidades imobiliárias destinadas à habitação urbana (condomínios). Para tanto, basta observar o Google Maps, o qual mostra que a preservação existente se limita as bordas de chapada, que, por se tratar de área de solo frágil, não foram ocupadas.
Entendemos, por exemplo, que ao Núcleo Rural Casa Grande pode ser dado o mesmo tratamento que foi conferido ao Núcleo Rural Ponte Alta Norte, que por meio da Lei Complementar nº 854/2012, que introduziu alterações significativas na Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou a revisão do PDOT, transformou o referido núcleo no Setor Habitacional Ponte de Terra, cujas diretrizes urbanísticas estão devidamente estabelecidas na DIUR 04/2018, a qual foi estatuída por meio da Portaria nº 75, de 12 de junho de 2012, da Seduh (DODF de 14/06/2012).
É necessário ressaltar que o citado Setor Habitacional Ponte de Terra (antigo Núcleo Rural Ponte Alta Norte), passou a constar do art. 70, da Lei Complementar nº 803/2009, dispositivo esse que trata da Zona Urbana de Uso Controlado II, que é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água. Ou seja, a lei geral destinada a propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do território DF, de forma a assegurar o bem-estar da população, é cristalina ao conferir ao Ponte de Terra um zoneamento que permite a implantação de empreendimentos habitacionais e outros em toda sua extensão, exceto nas áreas de preservação ambiental.
Outrossim, há que se observar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído pela Lei nº 6.269/2019, no qual, assim como estabelecido para todas as áreas urbanas do DF, inclusive o Ponte de Terra, consta que o Núcleo Rural Casa Grande encontra-se localizado na Zona Ecológica-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade – ZEEDPE, que compreende 25% do território desta Unidade Federativa, sendo ela destinada a diversificar as bases produtivas do Distrito Federal com inclusão socioeconômica compatível com os riscos ecológicos e com os serviços ecossistêmicos.
É necessário salientar que a Lei Federal nº 13.465/2017, no Título I, Capítulo II, Disposições Gerais, Seção I, que trata da Regularização Fundiária Urbana, serve para atender a situação do Setor Habitacional Ponte de Terra, mesmo porque boa parte das terras daquela localidade não é de propriedade do Distrito Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, ou seja, muitos que ali empreenderam é certo afirmar que edificaram em terras particulares.
Por conta de tudo o que aqui foi dito e da realidade das localidades citadas é necessário realizar uma audiência pública com a participação de todos os agentes envolvidos na questão, Câmara Legislativa, Poder Executivo (Seduh, DF Legal, SEAC e outros) e a população, de maneira que seja encaminhada uma solução que atenda aos interesses das partes, principalmente da comunidade de Ponte Alta Norte (Ponte de Terra) e Casa Grande.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em......................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:43:36 -
Projeto de Lei - (1940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para estabelecer requisitos de boas práticas para administração de medicamentos imunobiológico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.321, de 06 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – é acrescido o § 3º e § 4º ao art. 88, com a seguinte redação:
(...)
§ 3º Na administração de medicamentos imunobiológico usados na prevenção e no tratamento de doenças, como vacinas, soros e imunoglobulinas, realizadas nos estabelecimentos de vacinação públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, devem ser observados os seguintes procedimentos, além daqueles de higiene e segurança já recomendados pelos órgãos e entes competentes:
I - exibição prévia ao paciente do conteúdo da vacina, soro ou imunoglobulina que será administrado a ele pela via intravenosa;
II - inserção do conteúdo que será aplicado na seringa na presença do paciente com a sua devida cientificação; e
III - exibição da seringa já vazia após administração do conteúdo no paciente, cientificando-o de que o conteúdo foi integralmente administrado no procedimento.
§ 4º Aplicam-se os procedimentos dispostos no § 3º, quando a vacinação ocorrer em domicílio ou extramuros público ou privado, vinculada a um serviço de vacinação habilitado ou licenciado, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pelo órgão sanitário competente do Distrito Federal.
Art. 2º O descumprimento desta Lei constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 e nas demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei não excluirá as demais sanções de caráter penal, civil e administrativa aplicáveis ao infrator.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As vacinas pertencem a um grupo de produtos biológicos com excelente perfil de segurança, proporcionando amplos benefícios à saúde pública de nossos cidadãos. No entanto, como qualquer outro medicamento, as vacinas não estão isentas de risco.
Antes de qualquer aplicação de vacinação devem ser observados os fatores relacionados ao usuário que irá receber a vacina, como idade, situação de saúde (comorbidades preexistentes), gestação, critérios de precaução e contraindicações da vacina, uso de medicamentos e outros tratamentos e eventos adversos pós-vacinação ocorridos em situações anteriores.
Recentemente, alguns imunizantes foram aprovados pelo Ministério da Saúde para imunização contra a Covid-19 e passaram, dessa forma, a ser administrados na população brasileira, obedecendo-se a ordem de prioridade estabelecida pelos governos federal e Distrital.
Contudo, infelizmente, tem ocorrido denúncias de fraude na aplicação das vacinas contra a Covid-19 em diferentes estados do Brasil, profissionais de enfermagem foram denunciados por interferir na imunização contra a Covid-19. Vídeos circulam na internet mostrando infrações como a aplicação simulada de seringas vazias ou momentos em que o profissional finge que a aplica o conteúdo, causando revolta e, também, preocupação.
Neste sentido, a proposição ora apresentada visa aperfeiçoar o Código de Saúde do DF, possibilitando que em toda administração de medicamentos imunobiológico, como vacinas, soros e imunoglobulinas, realizadas nos estabelecimentos de vacinação públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, o paciente tem o direito de ver conteúdo e sua inserção na seringa que será administrado a ele pela via intravenosa; além de cientificando-o de que o conteúdo foi integralmente administrado no procedimento.
Fato é que alguns relatos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde em geral, têm fingido a aplicação do imunizante em algumas pessoas, burlando assim os registros e a ordem de vacinação estabelecida.
A situação é demasiadamente absurda, já que induz o receptor da vacina a acreditar que está imunizado e livre da possibilidade de ser acometido pela doença. Além do mais, acredita-se que essa vacina poupada a alguém do grupo prioritário tenha sido ministrada em alguém que não possui prioridade, nem risco de desenvolver a forma grave da doença.
Desta feita, a presente proposição tem o intuito de impedir que seja praticado este tipo de fraude com os cidadãos do grupo de risco, que lhe pode custar a vida. Também visa punir de forma devida àquele que praticar tal infração.
Em face do exposto e a par do elevado conteúdo de justiça e alcance sociais contidos em nossa proposição, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 16:38:38 -
Projeto de Lei Complementar - (1938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo em áreas de comércio no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É admitida a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas em área de comércio no Distrito Federal.
Art. 2º A ocupação de que trata o art. 1° deve atender ao disposto em regulamento próprio, além das seguintes diretrizes:
I – é permitido ocupar 9 metros, a partir do limite das lojas registrado em cartório;
II – a calçada frontal às lojas pode ser ocupada com mobiliário removível, desde que garantida a livre circulação de pedestres com no mínimo 1,5 metros de espaçamento;
III – as áreas públicas laterais adjacentes às lojas situadas nas extremidades dos comércios, pode ser ocupada com mobiliário removível, devendo o espaço disponível ser igualmente dividido, caso haja mais de uma loja limítrofe, garantindo-se a livre circulação de pedestres com no mínimo 1,5 metros de espaçamento no centro do espaço público.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 dias da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A ocupação dos chamados “puxadinhos” é uma discussão que ganhou mais relevância com a reabertura do comércio durante a pandemia do Covid-19.
É notório que os comerciantes foram deveras prejudicados com as ações necessárias impostas pelo Poder Público para controle da pandemia. Além de todas as medidas restritivas, esses empresários foram obrigados a investir e se adaptar para cumprir os novos mandamentos para funcionamento.
Nesse sentido, não se pode olvidar que a convivência com o Covid-19 faz com que sejam cada vez mais exigidas as medidas de distanciamento e arejamento. Portanto, nada mais acertado que permitir a ocupação organizada do espaço público adjacente ao comércio de modo a garantir a segurança e o bom funcionamento dos estabelecimentos.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 17:48:30 -
Indicação - (1933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, o patrolamento da estrada vicinal 351, que liga a DF 180 à DF 475, Ponte Alta do Gama - Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, o patrolamento da estrada vicinal 351, que liga a DF 180 à DF 475, Ponte Alta do Gama - Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade o patrolamento da estrada vicinal 351, que liga a DF 180 à DF 475, Ponte Alta do Gama, na Região Administrativa do Gama, que se encontra em péssima situação.
Os moradores daquela localidade sofrem com a lama, no período de chuva, e com buracos nas ruas comprometendo as vias de acesso. Já no período da seca, a poeira é insuportável, colocando em risco a saúde daquela população.
O patrolamento da estrada trará mais conforto e segurança para a comunidade que não terá o deslocamento de terra no período de chuva e na seca poderá molhar a terra batida para diminuir a poeira.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:27:06 -
Despacho - 3 - CDC - (1935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 3/3/2021.
Brasília, 3 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 03/03/2021, às 16:10:45 -
Despacho - 3 - CDC - (1937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Professor Reginaldo Veras, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 3/3/2021.
Brasília, 3 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 03/03/2021, às 16:00:35 -
Despacho - 3 - CDC - (1932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Valdelino Barcelos, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2021.
Brasília, 3 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 03/03/2021, às 15:57:42 -
Despacho - 3 - CDC - (1934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Eduardo Pedrosa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 03/03/2021.
Brasília, 3 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 03/03/2021, às 15:58:26 -
Despacho - 3 - CDC - (1936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Leandro Grass, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 3/3/2021.
Brasília, 3 de março de 2021
LEANDRO NEVES ESTEVES
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO NEVES ESTEVES DA SILVA - Matr. Nº 22597, Servidor(a), em 03/03/2021, às 15:58:48 -
Indicação - (1920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SESDF, adote medidas para abrigar leitos nos espaços ociosos do Hospital Regional de Santa Maria, enquanto durar o período de enfrentamento à COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, adote medidas para abrigar leitos nos espaços ociosos do Hospital Regional de Santa Maria visando o enfrentamento à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as medidas de enfrentamento de saúde pública decorrentes da COVID-19 (Sars-Cov-2), adotadas pelo Excelentíssimo Sr. Governador Ibaneis Rocha em todo território do Distrito Federal, através do decreto de Nº 41.842 de 26 de fevereiro de 2021, respaldo este documento diante do clamor de todo cidadão do Distrito Federal. Sugerimos a ocupação do espaço ocioso no Hospital Regional de Santa Maria com leitos para receber pessoas que estão em situação de enfermidade, segundo dados do Instituto de Gestão de Estratégia de Saúde – IGES. O espaço pode abrigar até 40 leitos e tal iniciativa vai de encontro as necessidades da Máquina Pública de Saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline Silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:07:48 -
Indicação - (1918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC crie um Fundo de Assistência Funeral, para vítimas fatais da COVID-19 que possuíam baixa renda no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal crie um Fundo de Assistência Funeral para vítimas fatias da COVID-19 que possuíam baixa renda no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o enfrentamento da COVID-19 (Sars-Cov-2), criar um Fundo de Assistência Funeral para vítimas fatais de baixa renda, é assegurar que seu familiar não arque com custos altos de sepultamento, criando transtornos e endividamento, uma vez que a doença supracitada é extremamente perigosa. Dessa forma, resguardar as famílias em seu momento de maior fragilidade, seja emocional e financeira diante de uma fatalidade, é um ato de respeito e acolhimento. Sugerimos, portanto, a criação deste Fundo de Assistência Funeral que beneficiará inúmeras famílias de baixa renda neste momento tão deliciado de pandemia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:10:15 -
Indicação - (1919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC, promova a redução de até 3% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), para todos os Laboratórios de Análises Clínicas do Distrito Federal, durante o período de enfrentamento à COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC, promova a redução de até 3% da alíquota do Impostos Sobre Serviços – ISS, para todos os Laboratórios de Análises Clínicas, no Distrito Federal, durante o período de enfrentamento à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as medidas de enfrentamento de saúde pública decorrentes da COVID-19 (Sars-Cov-2), sugiro a redução da alíquota de até 3% no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), dos Laboratórios de Análises Clínicas, objetivando a redução dos custos dos testes de detecção da COVID-19. Reduzir o valor de exames é garantir que a população de baixa renda possa ter acesso, a custo mais baixo, dos referidos exames. Inclusive, é uma ação que pode facilitar ações de combate à COVID.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:08:55 -
Emenda - 4 - GAB DEP JORGE VIANNA - (1917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto 73/2021 que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. ”
Acrescente-se, onde couber, ao PLC 73/2021, a alteração do caput do Art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
“Art. 10. A avaliação dos imóveis referidos no artigo anterior, objetivando a regularização urbanística das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social, obedecerá a critérios específicos que levarão em conta, prioritariamente, a restrição de uso fixada no artigo anterior, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua apurado em 31 de dezembro de 2016.”
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa adaptar a redação dos caput do art. 10 da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, para alterar o ano de referência para o valor da terra nua para 2016, ficando de acordo com as alterações dos parágrafos do art. 10.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 12:38:18 -
Requerimento - (1922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
REQUER A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 1644/2020.
Exmo SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada do PL nº 1644/2020 de minha autoria que “INSTITUI O “DIA DISTRITAL DE PREVENÇÃO A DOENÇAS RENAIS”, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL”, para melhor análise e adequação.
Sala de Sessões em, de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2021, às 15:46:34 -
Despacho - 4 - CERIM - (1916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
dia 04 de março de 2021, às 19 horas
em ambiente virtual
Zona Cívico-Administrativa-DF, 3 de março de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 03/03/2021, às 11:16:36 -
Emenda - 3 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda SUBSTITUTIVA Nº 2021
(Autoria: RELATOR Deputado CLAUDIO ABRANTES)
SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, e ao Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
Dê-se aos Projetos de Lei Complementar a seguinte redação:
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º......................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II - o art. 10, §§4º, 5º e 6º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até trinta anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
III – ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência."
IV – fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806, de 2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Fica acrescido ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, o seguinte parágrafo:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:05:55 -
Emenda - 2 - Cancelado - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (1881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar n° 73/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar n° 75/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° , 2021
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Rafael Prudente)
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O art. 2º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.......................................................................................................................
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local."
II – Fica acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso com opção de compra - CDRU, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra - CDU, na forma da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017."
III – O art. 10, §4º, 5º e 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10......................................................................................................................
§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação.
§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses.
§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão será atualizada anualmente no dia 1º de janeiro de cada ano, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial.”
IV – Ficam acrescidos ao art. 10 os seguintes parágrafos:
“§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal será atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este será substituído pelo INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE), nesta ordem.
§ 10 Fica autorizada a incorporação ao valor de venda do imóvel de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação de carta de habite-se, após cessada a sua incidência.”
Art. 2º Para as escrituras públicas já registradas em cartório imobiliário derivadas da Lei Complementar nº 806/2009, a Terracap fica autorizada a promover repactuação para alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. Parágrafo único. Os efeitos jurídicos da alteração incidem a partir da data da repactuação, mantida a mesma data-base de reajuste anual.
Art. 3º O marco temporal previsto nos arts. 7º, caput e §2º, 8º, 13, parágrafo único e 15 da Lei Complementar nº 806, de 2009, fica alterado para 22 de dezembro de 2016.
Art. 4º Para as vendas ou concessões de direito real de uso a serem celebradas durante o ano de 2021, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 2009, será utilizado excepcionalmente o valor da avaliação atualizado em 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se dá em razão das matérias serem correlatas.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 14:47:12 -
Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (1886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2021 - CAF
Projeto de Lei Complementar 73/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806/2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências”.
AUTOR(A): Deputado Rafael Prudente - Gab 22
RELATOR(A): Deputado CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, versa sobre alteração dos parâmetros e critérios da política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
O conteúdo da proposição estabelece novo marco temporal, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, para a continuidade da regularização fundiária das entidades religiosas e de assistência social já consolidadas, bem como serve para viabilizar a receita devida à Terracap e promover o saneamento dos contratos realizados na vigência da Lei Complementar nº 806, de 2009.
Segue cláusula de vigência.
Ao PLC 73, de 2021 foi apensado o PLC 75, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que trata de matéria similar com os mesmos objetivos da proposição original.
O GDF assevera, na Exposição de Motivos nº 7/2021-CACI/GAB, que o Projeto de Lei Complementar tem por objetivo incrementar a política pública de regularização fundiária e trazer estabilidade e segurança jurídica às ocupações históricas de entidades religiosas e de assistência social.
Os projetos foram distribuídos a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para análise de mérito; à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda aditiva do senhor deputado Roosevelt Villela.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versam sobre habitação, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações.
Conforme nos ensina Rui Barbosa[1], é preciso, dentro do público alvo, representado por uma população e entidades sabidamente carentes de auxílio por parte do Estado, tratar os desiguais com desigualdade, a fim de promovermos uma verdadeira igualdade de oportunidade.
Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2021, e do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2021, bem como pelo acatamento da emenda 01 – aditiva, na forma do substitutivo, em anexo.
[1] Barbosa, Ruy. Oração aos moços. Marcelo Módolo (Org). São Paulo: Hedra, 2009.
DEPUTADO CLAUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:13:04 -
Requerimento - (1882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Chico Vigilante Lula da Silva)
REQUER O ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE ESCONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal informações referentes a aquisição de imóvel, conforme narrativa a seguir.
Foi amplamente divulgada pela imprensa brasileira a aquisição de imóvel de alto padrão no Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul, DF, pelo senhor Flávio Bolsonaro, senador pelo Rio de Janeiro e filho do presidente da República. As matérias publicadas dão conta de que R$ 3,1 milhões de reais dos quase seis milhões do valor declarado da transação teriam sido financiados pelo BRB.
Diante do exposto, considerando a repercussão do fato, requisito as seguintes informações:
1) O valor efetivamente financiado;
2) A taxa de juros e a modalidade de amortização do saldo devedor;
3) A renda mensal necessária e as rendas apresentadas pelo mutuário;
4) As garantias e avalistas da operação;
5) A linha de crédito disponibilizada e o contrato padrão dessa modalidade.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB é uma empresa estratégica para o Distrito Federal. Como integrante do Sistema Financeiro Nacional, sua imagem e credibilidade são essenciais à sua atividade. As operações de crédito de um banco público devem ser contratadas sempre dentro das normas legais e dos normativos internos, sem privilégios. Portanto, é do interesse público que essas informações sejam prestadas, para o bem da própria instituição.
CHICO VIGLANTE LULA DA SILVA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2021, às 15:29:40 -
Indicação - (1888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a troca da iluminação pública atual por lâmpadas de LED, nas Praças da QNL 16 e da QNL 22 - Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores das referidas Praças, os quais solicitam Eficientização da Iluminação Pública, mediante a troca da Iluminação Pública convencional por lâmpadas de LED.
No período noturno a comunidade que circula nas praças acima citadas, está em risco constante em razão da ineficiência da iluminação pública na localidade em questão. Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, evitando assim acidentes e assaltos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a segurança dos moradores de Taguatinga solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:26:12
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